Este ano o acesso ao Ensino Superior terá regras diferentes, excecionais, face às condições em que terminamos o 2° período e às condições em que decorrerá este 3° período. Saíram indicações da DGAE que explicam como será determinada este ano a nota de candidatura, para os alunos que terminam este ano o 12º ou para alunos que já tendo terminado o ensino secundário, ainda têm válidas as PI (provas de ingresso) e se pretendam (re)candidatar.
Criei para os meus alunos de 12° ano do ensino regular uma grelha que permite determinar a nota de candidatura (simulando as notas em falta relativas a este ano que ainda está a decorrer), de acordo com as indicações específicas para a candidatura deste ano, que partilho abaixo para que possa ser utilizada por quem quiser.
Sendo uma fase tão importante na vida dos alunos, em tempos partilhei já aqui no blog, um artigo sobre a importância de sonhar com os pés no chão (porque muitos dos nossos alunos mantêm dúvidas, mesmo nesta fase final do ensino secundário) e um outro sobre a matemática e o acesso ao ensino superior.
Espero que esta grelha possa ser útil a quem está nesta etapa (ensino regular). Podem descarregar aqui. Qualquer caso particular que me tenha escapado e que queiram acrescentar, podem enviar um email para melhorar.
"Sozinhos vamos mais rápido mas juntos vamos mais longe"
Seria possível atualizar a folha de calculo para o ano em curso (2021)?😃